sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Evento gospel com dinheiro público não é improbidade

A Justiça do Espírito Santo considerou legal e proba a destinação de recursos públicos pela Prefeitura de Nova Venécia para a realização de evento gospel na cidade, negando provimento à apelação cível nº 38090047382 interposta pelo Ministério Público Estadual em face de sentença proferida à ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa do prefeito Wilson Luiz Venturim, o Wilson Japonês, de Nova Venécia, e do secretário municipal de Cultura, Otamir Carloni.
O MP denunciou que foram empregados recursos públicos para realizar evento em prol de determinada religião, o que, de consequência, ofenderia os princípios da administração pública. Porém, conforme voto da desembargadora substituta Marianne Júdice de Matos Farina, não se vislumbrou conduta danosa ao erário.
“Por mais que tenha empregado a verba para realizar um evento que trouxe artistas apenas do gênero gospel para aquele município, deu a ela destinação pública, ou seja, utilizou-a para realização de um evento cultural, religioso e em prol dos munícipes”, relatou a desembargadora, acrescentando não haver nos autos notícia de malversação do dinheiro público, nenhuma vinculação às igrejas evangélicas, proveito próprio, nem distanciamento do interesse público em prol de interesse privado, situações que permitiram concluir pela existência de improbidade.

Notícias Cristãs com informações do TJES


2 comentários:

  1. Só acho que as verbas públicas destinadas a este fim deveriam ser igualmente repartidas entre todas as religiões e não praticamente tudo ir para a igreja católica, como vem acontecendo por vários anos nas cidades e estados deste Brasil. Nada contra a igreja Católica, mas a bancada evangélica na camara federal e nas camaras estaduais deste pais deveriam lutar por esta causa.

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  2. Boa tarde,a Paz João!
    concordo com teu comentário!
    um abraço.
    Alexandra

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