quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2012


Nascidos em      Recebem a partir de                  Recebem até
Julho 11 / 08 / 2011            29/06/2012
Agosto 17 / 08 / 2011
Setembro 24 / 08 / 2011
Outubro 14 / 09 / 2011
Novembro 21 / 09 / 2011
Dezembro 28 / 09 / 2011
Janeiro 18 / 10 / 2011
Fevereiro 20 / 10 / 2011
Março 27 / 10 / 2011
Abril 10 / 11 / 2011
Maio 17 / 11 / 2011
Junho 22 / 11 / 2011



O que é
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:

  • Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.

  • Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Perguntas frequentes:
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo: - Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; - Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e - Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício? - Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física; - Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física; - Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS; - Empregados domésticos; - Menores aprendizes.
Qual é o valor do benefício? O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento. 
Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão? Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais: - Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA; - Nas Unidades Lotéricas; - Nos correspondentes CAIXA Aqui.



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