Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 11 / 08 / 2011 | 29/06/2012 |
Agosto | 17 / 08 / 2011 | |
Setembro | 24 / 08 / 2011 | |
Outubro | 14 / 09 / 2011 | |
Novembro | 21 / 09 / 2011 | |
Dezembro | 28 / 09 / 2011 | |
Janeiro | 18 / 10 / 2011 | |
Fevereiro | 20 / 10 / 2011 | |
Março | 27 / 10 / 2011 | |
Abril | 10 / 11 / 2011 | |
Maio | 17 / 11 / 2011 | |
Junho | 22 / 11 / 2011 |
O que é
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.Como funciona
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:- Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
- Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Perguntas frequentes:
- Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo: - Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; - Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e - Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
- Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício? - Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física; - Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física; - Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS; - Empregados domésticos; - Menores aprendizes.
- Qual é o valor do benefício? O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
- Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão? Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais: - Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA; - Nas Unidades Lotéricas; - Nos correspondentes CAIXA Aqui.
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