quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A polêmica mudança no aviso-prévio

Entenda por que a nova lei, que amplia o prazo do aviso-prévio de 30 para até 90 dias, desperta tantas dúvidas e divide opiniões

Por Flávia Gianini

A lei que amplia o prazo do aviso-prévio de 30 para até 90 dias entrou em vigor no último dia 11 de outubro, mas ainda gera muitas dúvidas. Como calcular o aviso-prévio? O que ocorre no caso de o trabalhador pedir demissão e não cumprir o prazo? Como fica a situação de quem já estava cumprindo aviso-prévio na data da edição da lei?

No que se refere à ampliação do prazo do aviso-prévio, o texto estabelece que o empregado com menos de um ano de empresa, por exemplo, terá direito aos 30 dias normais. A cada ano adicional de serviço completado, o aviso-prévio sofre um acréscimo de três dias. Assim, para ter direito aos 90 dias previstos, o trabalhador deve estar na empresa há duas décadas.

“Isso vale a partir de do dia 13 de outubro de 2011. Dessa forma, os casos de aviso-prévio de 90 dias só serão observados a partir de 13 de outubro de 2031”, ressalta o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson.

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O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas também
poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir demissão


Tempo de serviço


Agora, com a nova lei em vigor, o aviso-prévio passa a ser proporcional. O empregado que for demitido com 1 ano de tempo de serviço, continua com os 30 dias de aviso prévio. O empregado que superar este primeiro ano, passa a ter direito, a cada ano a mais de serviço, de um complemento do aviso prévio de três dias, limitados a 90 dias. Ou seja, o empregado terá que trabalhar para o mesmo empregador por 20 anos, ininterruptos, para usufruir do benefício.

“O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas também poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir demissão. Antes da mudança, por acordo entre as partes, as empresas dispensavam o trabalhador do cumprimento da lei”, comenta Edson Pinto, advogado trabalhista. Ele ainda lembra que a nova lei também é aplicável à categoria dos empregados domésticos.

Conta salgada para as empresas

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) divulgou nota alertando que o pagamento do aviso-prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, o que deve representar aproximadamente R$ 1,9 bilhão adicional por ano.

Para alguns especialistas, na prática a lei pode ser um retrocesso na melhoria da dinâmica do mercado de trabalho. “Para a empresa é oneroso, porque ela vai pagar mais caro para dispensar um funcionário que não lhe interessa mais. Às vezes, até por questões internas de relacionamento entre seus funcionários, que podem  se agravar ainda mais. Para o funcionário é ruim porque ele pode perder outra oportunidade de trabalho no mercado”, argumenta Pinto.

Para o advogado, a saída do empregado pode ser conveniente, tanto para a empresa quanto para o próprio profissional. “O aviso-prévio tem como principal função diminuir o impacto deste término de vínculo. Porém, aumentado, ele pode virar um grande peso burocrático e tornar mais doloroso o desligamento”, diz Edson Pinto.

Mais dificuldades para as pequenas

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, Mauricio Stainoff, a nova legislação é perversa para as micro e pequenas empresas que não possuem departamento jurídico próprio e não contam com recursos para a contratação de advogados para sua defesa ou representação, pois elas ficarão à mercê de acordos nas audiências, que, na prática, são favoráveis aos empregados.

“As micro e pequenas empresas acabam cedendo a esses acordos para pôr fim na demanda trabalhista, pois pelas próprias características dessas empresas, elas não podem custear e manter o litígio, bem como o tempo despendido pelo empresário para comparecer às audiências”, afirma Stainoff.

Outros dois pontos importantes da nova lei têm despertado dúvidas constantes, tanto de empregadores quanto de empregados. Um deles é a possibilidade de o funcionário dispensado exercer o direito de escolha entre a redução da jornada diária ou a redução do período de aviso prévio em sete dias.

Menos demissões

A fixação de regras para que o aviso-prévio seja proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, como sinalizou o Supremo Tribunal Federal, vai na direção de uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro.“A tendência é de que as demissões imotivadas diminuam um pouco, pois elas passarão a ficar mais caras por causa do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

O sindicalista argumenta que as empresas no Brasil têm liberdade para demitir e contratar quando bem entenderem. “Por isso a rotatividade no emprego é tão alta”, ressalta. Só este ano, até maio, já houve 8,123 milhões de demissões e 9,295 milhões de contratações no País. O saldo ficou positivo em 1,717 milhão de empregos. “O empresariado não pode querer ganhar no predatório, só no salário baixo”, diz Gonçalves. “Tem de pensar também na qualidade e na produtividade, pois é isso que dá competitividade ao produto brasileiro”, argumenta.

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