O vereador retirou o objeto alegando que o símbolo religioso fere a laicidade do Estado
Na última terça-feira, 5, o juiz Evandro Cangassu experiu uma liminar dando 24 horas para que o presidente da Câmara Municipal de João Monlevade (MG) recolocasse o crucifixo no plenário.
O vereador Carlos Roberto Lopes (PV) retirou o símbolo da sala onde é presidente alegando que o Estado é laico e portanto não pode ostentar símbolos religiosos nas repartições públicas.
O caso foi interpretado pela opinião pública como “intolerância de crença” e uma ação popular foi movida para que o objeto fosse recolocado.
Os católicos da cidade que fica a 110 km da capital mineira acreditam que se houvesse na Câmara um referência simbólica a fé evangélica o pastor a manteria intacta.
O advogado do processo, Teotino Damasceno Filho, argumentou que a presença de símbolos religiosos nas repartições públicas é uma expressão da cultura brasileira e, portanto, não fere a laicidade do Estado.
O vereador pode recorrer da decisão.
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